Sec. Mun. de Assistência Social

Uriema Rita Ehlke Gomes

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Contatos

Travessa Fraderico Basso, 37 - Centro
Fone: (41) 3614-1400
E-mail: smas@araucaria.pr.gov.br

Atribuições SMAS

É de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social:

  • a programação, coordenação e execução da política de assistência social do Município
  • a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
  • o amparo à criança e ao adolescente em situação de risco
  • a execução de projetos de enfrentamento à pobreza e o atendimento às ações emergenciais, em conjunto com os demais níveis de Governo e de entidades da iniciativa privada
  • o planejamento, a execução e o acompanhamento de programas de capacitação para ofício nos setores formal e informal que promovam oportunidades para o trabalho e a melhoria da renda familiar a articulação e integração dos programas sociais desenvolvidos por outros órgãos da Administração relacionados à geração de emprego e renda a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.

Fonte: Lei Municipal nº 1.547/2005, alterada pela Lei Municipal nº 1.633/2006

Princípios

Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4º, a Política Nacional de Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios democráticos:

  • Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica
  • Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas 
  • respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade
  • Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais
  • Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Diretrizes

A organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS:

  • Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficientes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características sócio-territoriais locais
  •  Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis
  • Primazia da responsabilidade do estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera do governo
  • Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.

Objetivos

A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva:

  • Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitam.
  • Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos especiais, em áreas urbana e rural.
  • Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.

Usuários

Constitui o publico usuário da política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade ciclos de vida identidades estigmatizadas em termos étnicos, cultural e sexual desvantagem pessoal resultante de deficiências, exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas publicas uso de substancias psicoativas diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.