Controladoria Geral do Município

Carlos Bertan

Casado, dois filhos, natural de Palmeira das Missões RS, formado em Ciências Contábeis pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná – FESP.

Experiências profissionais: Bancário, Gerente Administrativo, Assistente Técnico de sistemas, Atua na área pública há 25 anos: Diretor de Contabilidade na Prefeitura de Medianeira, Diretor do Departamento Financeiro Contábil na Prefeitura do Município de Araucária, Diretor do Departamento de Contabilidade e Diretor de Controle Interno na Prefeitura de Pinhais, Diretor Geral da Secretaria Municipal de Finanças na Prefeitura do Município de Araucária.

Contatos

Fernando Suckow - 144, 2º andar - Centro
CEP: 83.702-200
Fone: (41) 3614-1537     

Atribuições CGM

A Controladoria Geral do Município é o órgão central do Sistema de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria do Poder Executivo Municipal

É de competência da Controladoria Geral do Município:

  • a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município
  • a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
  • o apoio e o controle externo no exercício de sua missão institucional
  • o exame das prestações de contas dos agentes das Administrações Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal
  • o exercício do controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administrações Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade
  • a orientação e expedição de atos normativos concernentes à ação do Sistema de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria
  • a promoção da apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária
  • a propositura ao Prefeito do bloqueio de transferência de recursos orçamentários de órgãos e entidades da Administrações Direta, Indireta e Fundacional quando detectada irregularidades
  • o acompanhamento e a avaliação dos resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município.

Fonte: Lei Municipal nº 1.547/2005, alterada pela Lei Municipal nº 1.633/2006