Sec. Mun. de Meio Ambiente

EDUARDO KUDUAVSKI

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Contatos

Rua Ceará, nº 79, Equipamento 2
Cachoeira - Araucária - PR
Fone/Fax: 3901-5034
e-mail: smma@araucaria.pr.gov.br

Diretor geral

Tadeu Lucaski

Departamentos

  • Educação Ambiental
  • Fiscalização e Monitoramento
  • Infraestrutura
  • Limpeza Pública

Atribuições da SMMA

É de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

  • a programação, coordenação e execução da política municipal de meio ambiente,
  • a manutenção e a operacionalização do fórum permanente da Agenda 21 – Construindo a Araucária do Futuro,
  • o desenvolvimento de parcerias em pesquisas referentes à fauna, flora, qualidade do ar, da água, do solo, de educação ambiental e outros aspectos da gestão ambiental local,
  • o planejamento, o gerenciamento, a execução e a fiscalização de projetos, programas e ações de sensibilização e de educação
  • ambiental formal e não formal,
  • a realização do levantamento, cadastro, manutenção, conservação e fiscalização de reservas florestais, áreas verdes e fundos de vale urbanos e rurais,
  • o monitoramento e o combate permanente à poluição, aos crimes e as infrações ambientais,
  • a apreensão e o encaminhamento de animais silvestres,
  • a criação de novos parques e áreas verdes,
  • a administração, a manutenção, a conservação, a exploração e a fiscalização ambiental e da ocupação social de parques, praças, bosques e hortos municipais, bem como roçada de parques e praças,
  • o gerenciamento, a execução e a fiscalização de projetos paisagísticos e serviços de jardinagens e arborização nas praças, parques e vias públicas urbanas,
  • o gerenciamento, a execução e a fiscalização dos serviços de limpeza pública (varrição, coleta e destinação final de resíduos domiciliares, de serviço de saúde e recicláveis),
  • a fiscalização dos serviços de saneamento (água e esgoto),
  • a administração e manutenção dos cemitérios e capelas funerárias públicas e fiscalização dos serviços funerários, cemitérios e capelas funerárias particulares,
  • a execução orçamentária de sua área, e outras atividades correlatas.

Fonte: Lei Municipal nº 1.547/2005, alterada pela Lei Municipal nº 2.294/2010.