Sec. Mun. de Planejamento

Leonardo Brusamolin

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Contatos

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CEP: 83702-080 - Araucária - Pr
Fone: (41) 3614-1400
E-mail: smpl@araucaria.pr.gov.br

Atribuições da SMPL

É de competência da Secretaria Municipal de Planejamento:

  • a coordenação e o gerenciamento de projetos, planos e/ou programas globais ou setoriais de ação da Administração Municipal,
  • o planejamento municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração,
  • a formulação e gestão estratégica da Administração,
  • a coordenação e a elaboração da proposta do Plano Plurianual de Investimentos e de Diretrizes Orçamentárias, e do Orçamento Anual, bem como do controle das respectivas execuções anuais dessas Leis e suas eventuais alterações,
  • a programação de ações anuais e sua coordenação e registro dos resultados alcançados,
  • o desenvolvimento e implementação de indicadores de performance a programação de estudos e pesquisas sócio-econômicas de interesse da Administração Pública,
  • a pesquisa de dados e informações técnicas, consolidação, análise e divulgação no âmbito da Administração Municipal e outras esferas de governo,
  • a programação de ações modernizadoras da estrutura organizacional municipal,
  • o acompanhamento metodológico com sistema de controle e avaliação do processo,
  • a identificação de fontes, alternativas de financiamentos objetivando viabilizar a implantação de projetos da Administração Municipal,
  • as propostas de ações de gestão e disseminação do conhecimento de Administração Pública, adequados aos programas de trabalho da Administração Municipal,
  • o desenvolvimento de cursos e treinamentos, objetivando a disseminação e o domínio do conhecimento da Administração Pública,
  • o apoio e a orientação dos órgão municipais na elaboração dos seus planos anuais de trabalho,
  • a coordenação do planejamento e a implementação dos recursos e sistemas da tecnologia de informação da Administração Municipal,
  • a implementação e o desenvolvimento do Plano de Informática e do Centro de Processamento de Dados do Município,
  • a elaboração de projetos de engenharia e seus orçamentos necessários à execução dos programas de ação municipal,
  • o assessoramento e acompanhamento da execução dos convênios com programas de financiamento,
  • a gestão do Plano Diretor e dos estudos de impacto de vizinhança,
  • o desenvolvimento e manutenção dos sistemas da administração,
  • a produção e o gerenciamento de informações geoprocessadas, a execução orçamentária de sua área, e outras atividades correlatas.

Núcleo de Pesquisa e Planejamento Urbano

  • área de competência a coordenação do processo de planejamento e monitoramento urbano da cidade
  • a coordenação da integração das diretrizes locais de planejamento às diretrizes metropolitanas na condução do desenvolvimento sustentável
  • a elaboração de pesquisas, planos, projetos e programas buscando a excelência em planejamento urbano
  • o ordenamento do crescimento da Cidade com a distribuição adequada das atividades urbanas
  • a criação de soluções integradas, visando melhores condições sociais e econômicas da população
  • a articulação das políticas e diretrizes setoriais que interfiram na estruturação urbana do Município
  • a produção, agregação e analise das informações relativas a indicadores sociais
  • a produção e coordenação da execução de projetos de arquitetura, comunicação visual e mobiliário urbano
  • as tarefas específicas que lhe forem atribuídas e outras atividades correlatas.

Fonte: Lei Municipal nº 1.547/2005, alterada pela Lei Municipal nº 2.294/2010