Sec. Mun. de Urbanismo

Mario Celso Rigolino Torres

Casado, natural de Curitiba. Filho de Celso Archelau de Almeida Torres e Maria Gema Rigolino Torres.  Formado em Engenharia Elétrica pelo Cefet/PR. Experiência profissional como engenheiro, professor, bancário e funcionário público.

Contatos

Rua Pedro Druszcz - 111, 1º andar - Centro
CEP: 83702-080 - Araucária - Pr
Fone: (41) 3614-1400
E-mail: smur@araucaria.pr.gov.br

Atribuições da SMUR

É de competência da Secretaria Municipal de Urbanismo:

· a programação, coordenação e execução da política urbanística do Município;
· o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do Código de Posturas e Obras, da ocupação e uso do solo;
· a fiscalização e a aprovação dos loteamentos;
· o exame, a aprovação e a fiscalização de projetos de obras e edificações;
· a fixação das diretrizes e políticas de tráfego urbano;
· a expedição de atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo;
· o fornecimento e controle da numeração predial;
· a identificação dos logradouros públicos;
· a atualização do sistema cartográfico municipal;
· as atividades inerentes a coibir as construções e loteamentos clandestinos;
· a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
· o gerenciamento da política de publicidade nos logradouros e bens públicos;
· o gerenciamento dos serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano;
· a execução das atividades concernentes à iluminação pública do Município;
· a viabilização dos serviços públicos de água e esgoto;
· a execução das atividades de manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio do trânsito;
· a administração e exploração do estacionamento em vias públicas;
· a administração do trânsito no Município, atuando como órgão executivo de trânsito e executivo rodoviário, conforme disposto no art. 8º da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código Brasileiro de Trânsito;
· manutenção e controle de obras e projetos de calçamento de vias públicas;
· a execução orçamentária de sua área, e outras atividades correlatas.

Fonte: Lei Municipal nº 1.547/2005, alterada pela Lei Municipal nº 2.294/2010